Migalhas Quentes

Lewandowski vota pela constitucionalidade da política de cotas raciais da UnB

Julgamento continua hoje, a partir das 14h.

26/4/2012

Único dos ministros do STF a votar na sessão de ontem, o relator da ADPF 186, ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo DEM contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da UnB. A sessão continua hoje, a partir das 14h, quando os demais ministros do STF deverão proferir seus votos.

Antes do voto do relator, a sessão teve sustentações orais de 13 pessoas sobre o caso, na condição de amigos da Corte. Entre opiniões favoráveis e contrárias, se pronunciaram advogados e representantes de movimentos raciais, além do advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, a da vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat.

Em voto extenso, Lewandowski pormenorizou diversos pressupostos para a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, como a reserva de vagas, proporcionalidade entre os meios empregados e os fins colimados, o papel integrador da universidade e os critérios de hetero e autoidentificação, dentre outros.

Ele afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, a fim de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, Lewandowski reafirmou o papel integrador da universidade na formação dos futuros profissionais. "Tais espaços não são apenas ambientes de formação profissional, mas constituem também locais privilegiados de criação de futuros líderes e dirigentes sociais. Todos sabem que as universidades, e em especial as universidades públicas, são os principais centros de formação das elites brasileiras."

Para o ministro, os critérios adotados pela UnB são marcados pela proporcionalidade e razoabilidade. Quanto aos métodos de seleção, o relator os considerou "eficazes e compatíveis" com o princípio da dignidade humana. Em relação aos critérios de hetero e autoidentificação, Lewandowski afirmou que, enquanto respeitar a dignidade pessoal dos candidatos, os dois sistemas de seleção combinados são "plenamente aceitáveis do ponto de vista constitucional".

Lewandowski afastou ainda a adoção do conceito biológico de raça na seleção dos candidatos por considerá-lo "artificialmente construído ao longo dos tempos para justificar a discriminação".

"No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e 'de um pequeno número delas' para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição", afirmou o relator.

Para ele, a fim de efetivar o princípio da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas universalistas de grande alcance e também de ações afirmativas, que levam em conta a situação concreta de determinados grupos sociais. Ele ressaltou que "os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente".

Confira a íntegra do voto de Lewandowski.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga ações contra cotas raciais em universidades públicas

24/4/2012
Migalhas Quentes

Presidente do STF indefere liminar requerida pelo DEM contra cotas raciais da UnB

3/8/2009
Migalhas Quentes

STF recebe parecer favorável ao sistema de cotas raciais em vestibular da Universidade de Brasília

30/7/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024