Migalhas Quentes

Banco terá que indenizar pais por propagandas endereçadas a filho falecido

De acordo com a decisão, o descaso e a impessoalidade do sistema são flagrantes e provocam indignação.

27/6/2012

O banco Itaú foi condenado a indenizar os pais de um jovem em quase R$ 25 mil por envio de propaganda massiva e oferta de serviços não solicitados, via correspondência e telemarketing. A oferta era destinada ao jovem, morto em 2005.

De acordo com os autos, os pais informaram sobre a morte do filho, mas continuaram sendo importunados pela instituição. De acordo com o relator, o juiz Carlos Eduardo Richinitti, da 3ª turma recursal dos JECs do RS, a prática, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o CDC.

Para ele, "o descaso e a impessoalidade do sistema são flagrantes e provocam indignação". O magistrado acrescentou que os autores, em dezembro de 2010, enviaram e-mail ao banco comunicando o problema e pedindo a interrupção do envio de cartas. Em resposta, a ré alegou que seriam necessárias informações adicionais para ser possível verificar o problema, como a agência e conta ou CPF do correntista.

O magistrado considerou o caso emblemático. Segundo ele, a instituição financeira, que ingressa de forma contumaz no ambiente familiar, insistindo, por correspondência ou por telefone, em vender produtos a um filho morto, "causou aos genitores dor e sofrimento, renovando sentimentos naturais de tristeza".

Os juízes Eduardo Kraemer e Adriana da Silva Ribeiro acompanharam o voto do relator.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025