Migalhas Quentes

União não pode contratar advogados privados

Entendimento é da Justila Federal de Brasília.

5/7/2012

O juiz Federal Alexandre Vidigal, titular da 20ª vara do DF, julgou procedente o pedido da Unafe - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil para a decretação da nulidade de itens do Edital ESAF nº 40/08 relacionados à seleção de profissionais para a assessoria e consultoria jurídica da União.

A Unafe sustentou em seu pedido que o edital prevê o preenchimento temporário de mais de 100 vagas na área jurídica, por advogados privados, ou mesmo por profissionais alheios à área, "alocando-os em cargos de exclusivo provimento por membros da Advocacia Pública Federal".

A União se manifestou sobre a liminar da Unafe e alegou a perda do objeto, diante da publicação de editais de retificação. Contudo, a entidade que representa dos advogados públicos Federais disse que as retificações feitas no edital da Esaf não se prestaram a excluir dele a seleção de profissionais destinados à assessoria e consultoria jurídica da União, demonstrando "a tentativa sorrateira de mascarar os vícios que acometem o edital".

Segundo a Unafe, as mudanças no edital foram superficiais, ora modificando a nomenclatura da área de atuação e mantendo as atribuições dos cargos, ora excluindo o cargo de assessoramento jurídico e acrescentando suas atribuições às de outros cargos cuja área de conhecimento contemple o Direito, com a transferência das vagas dos cargos suprimidos, mas, ao final, permanecendo inalterada a essência da ilegalidade impugnada.

Em seu julgamento, o magistrado disse que é na "CF que se encontra bem e explicitamente delimitado que a advocacia pública, a representar judicial ou extrajudicialmente a União, é exercida com exclusividade pela AGU, cabendo a esta, também exclusivamente, no âmbito do Poder Executivo Federal, as atividades de consultoria ou assessoramento jurídico, consoante disposto em seu artigo 131, caput".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024