Migalhas Quentes

Comissão da OAB/SP critica plano do STF para precatórios

14/9/2005


Comissão da OAB/SP critica plano do STF para precatórios

 

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Flávio José Brando, desaprova a fórmula apresentada pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, para zerar o imenso estoque de precatórios em inadimplência nos estados e municípios, que atinge a casa dos R$ 62 bilhões. “O plano do presidente do STF beneficia enormemente os devedores, governos municipais e estaduais, com prazos e descontos fabulosos, em detrimento dos credores, que por muitos anos esperam o recebimento de um direito reconhecido judicialmente”, analisa Brando.

Conforme Brando, o plano do ministro Nelson Jobim precisa ser substituído por outro que não traga mais transtornos e perdas aos milhares de credores e que já existe um texto redigido por especialistas da Comissão de Precatórios da OAB/SP. O plano, discutido com governadores e prefeitos na semana passada, será apresentado ao Executivo e Legislativo nos próximos dias. Prevê que estados e municípios poderão deduzir dos juros relativos à dívida com a União os valores gastos com o pagamento de precatórios em inadimplência.

O ministro Nelson Jobim pretende aprovar, ainda neste semestre, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para a criação de um fundo para pagamento de precatórios, para o qual serão destinados um percentual fixo em relação a despesas de estados (3%) e municípios (2%), sendo que 70% dos recursos amealhados devem ser destinados a leilões públicos para a compra de precatórios com deságio no valor de face (de até 70%); e 30% serão reservados para credores que não participar dos leilões e deverão continuar na fila por tempo indeterminado, porque o pagamento será por ordem de valores, dos menores para os maiores. O prazo para zerar o estoque de precatórios em atraso vai de cinco a 10 anos.

“Nós advogados, que temos interesse e pressionamos os governos de todos os níveis para quitarem essas dívidas judiciais, não podemos aceitar que o presidente do STF negocie somente com os devedores, o cumprimento de ordens judiciais. Além disso, o deságio é considerado abusivo, um preço muito alto para os credores, que esperam na fila há muito tempo, em alguns casos, como na capital paulista, cerca de oito anos. Precatórios são dívidas reconhecidas por decisão judicial definitiva, cabendo aos governos cumprir a ordem de pagamento”, pondera Brando.
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