Migalhas Quentes

Suspensa decisão que determinou indiciamento após recebimento de denúncia

Diretores e representantes legais de empresa de têxteis foram denunciados pelo MP por crimes contra a ordem tributária.

26/9/2012

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar em HC para suspender decisão judicial que determinou o indiciamento formal de diretores e representantes legais de empresa de têxteis que já são réus em ação penal.

Na decisão, o ministro explica que os indiciados foram denunciados pelo MP por crimes contra a ordem tributária (incisos II e II do artigo 1º da lei 8.137/90) e que a denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª vara Criminal da Comarca de Várzea Paulista/SP. Feito isso, o magistrado determinou o formal indiciamento dos réus.

Segundo o ministro, "ultimada a persecutio criminis (persecução criminal) pré-processual e promovida a pertinente ação penal, desnecessária é a superveniência do indiciamento formal, haja vista que os agentes envolvidos na prática delituosa deixam de ser meros suspeitos, objetos da investigação, e passam a ostentar a condição de réus, sujeitos da relação processual-penal". Ele acrescentou que o indiciamento formal de acusados é ato exclusivo da polícia, que, com base em elementos de investigação, elege "o suspeito da prática do ilícito penal".

A decisão do ministro afasta a aplicação da súmula 691 do STF. O enunciado impede que o STF julgue pedido de HC impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar também em HC. Esse é o caso do pedido em questão. Os diretores da empresa tiveram pedido de liminar em HC indeferido pelo STJ.

A súmula é afastada pela Suprema Corte em situações excepcionais, em que fique demonstrado evidente constrangimento ilegal contra a pessoa que pede o HC. Segundo Barbosa, "o caso apresenta peculiaridades que autorizam a superação do óbice da súmula 691".

Mesmo suspendendo liminarmente os efeitos da decisão que determinou o indiciamento dos acusados, o ministro manteve a tramitação regular da ação penal aberta contra os diretores e representantes legais da empresa.

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