Migalhas Quentes

Liminar da JT/CE garante unicidade sindical

Juiz proibiu assembleia para discutir criação de sindicato representativo das mesmas categorias do autor da ação.

18/10/2012

O juiz do Trabalho Andre Esteves de Carvalho, da 2ª vara de Juazeiro do Norte/CE, concedeu liminar vedando realização de assembleia geral com objetivo de deliberar acerca de criação de sindicato representativo das mesmas categorias profissionais que representa o autor da ação.

O SEEACONCE - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e Limpeza Pública do Estado do Ceará representa os referidos profissionais em todo o Estado do Ceará.

A requerida, porém, publicou em jornal de grande circulação a realização de assembleia geral extraordinária com o intuito de discutir a criação de novo sindicato. O SEEACONCE alegou, então, violação ao princípio da unicidade sindical previsto no II do art. 8º da CF.

Ao conceder a liminar, considerou o magistrado que o direito à livre associação foi “extrapolado” e que caso a assembleia fosse realizada poderia ocasionar “irregularidade insanável na defesa de seus direitos, em âmbito judicial e extrajudicial, tendo como corolário a nulidade dos procedimentos adotados pelo respectivo sindicato”.

A causa foi patrocinada pelo escritório Kennedy Reial Linhares Advocacia & Consultoria.

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