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Ministro Nelson Jobim encaminha ao STJ ação sobre reajuste de planos de saúde

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3/10/2005

 

Ministro Nelson Jobim encaminha ao STJ ação sobre reajuste de planos de saúde

 

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, determinou o encaminhamento ao STJ de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 52) requerida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O pedido foi feito contra decisão da Justiça Federal de Pernambuco, que suspendeu os reajustes autorizados pela agência às operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América.

 

No despacho, o ministro Nelson Jobim diz que o presidente do STJ, Edson Vidigal, encaminhou ao Supremo o pedido de suspensão de liminar ajuizado pela ANS por entender que se tratava de matéria com fundamento constitucional.

 

No entanto, segundo Jobim, ao examinar a ação, desde a petição inicial da ação civil pública até os agravos interpostos, e a suspensão de liminar, “verifica-se que eles suscitam, de forma genérica, dispositivos da Constituição”.

 

Afirma o ministro Nelson Jobim que as decisões dos recursos foram fundamentadas em normas estritamente legais. Os artigos constitucionais levantados pelo presidente do STJ (5º, caput; 170, V; 196 1 197) “têm legislação própria que os regulamenta e disciplina sua aplicação pela Administração Pública”, diz o presidente do Supremo.

 

Assim, segundo o ministro, a questão resolve-se na aplicação das normas legais. “Os dispositivos constitucionais serviram apenas para subsidiar o fundamento infraconstitucional deles decorrentes”, ressalta Jobim.

 

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