Migalhas Quentes

Réus com prerrogativa de foro na esfera criminal respondem por improbidade na 1ª instância

Decisão foi proferida pelo ministro JB e ratifica entendimento do STF.

6/12/2012

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar em ação cautelar para suspender uma decisão do STJ e reconhecer que réus com prerrogativa de foro na esfera criminal devem responder por improbidade administrativa na primeira instância.

O ministro JB reafirmou a competência de juízo de 1º grau para processar e julgar ações de improbidade administrativa e suspendeu a decisão liminar do STJ que determinava o desbloqueio dos bens do deputado distrital Aylton Gomes (PR), processado em decorrência da "Operação Caixa de Pandora". O deputado volta a ter bens indisponíveis até o julgamento do processo.

A ação cautelar foi proposta pelo MP/DF depois que o STJ modificou entendimento sempre reiterado do STF sobre a matéria, o que restabeleceu, na prática, disposição do CPP já declarada inconstitucional na ADIn 2797.

Caixa de Pandora

O MP/DF ajuizou, perante o juízo fazendário do DF, ações de improbidade contra mais de 30 réus investigados a partir da "Operação Caixa de Pandora". Também impetrou ações cautelares para decretar a indisponibilidade de bens dos investigados e viabilizar o ressarcimento dos danos ao patrimônio e à moralidade pública.

Um dos réus do processo é o deputado distrital Aylton Gomes. Detentor de prerrogativa de função na esfera criminal, ele questionou as decisões de primeira e segunda instância do TJ/DF, que reafirmaram a competência da Justiça local de 1ª instância para julgar os processos de improbidade administrativa. Nas duas decisões proferidas pelo TJ/DF, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens pertencentes ao deputado distrital, a fim de assegurar o ressarcimento dos danos decorrentes dos atos de improbidade praticados.

O deputado recorreu ao STJ questionando a indisponibilidade de bens, por incompetência do juízo. A defesa do deputado argumentou que a prerrogativa de foro também deveria ser reconhecida para as ações civis de improbidade. Em caráter liminar, o STJ aceitou o recurso do deputado e ordenou o desbloqueio dos bens dele.

Na decisão da última quinta-feira, 29, JB acolheu os argumentos do MP e ratificou a competência do magistrado de 1º grau para processo e julgamento das ações de improbidade e restabeleceu o bloqueio dos bens do deputado distrital.

Veja a íntegra da decisão.

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