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Empresário pede salvo conduto ao Supremo para depor na CPMI dos Correios

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5/10/2005

 

Empresário pede salvo conduto ao Supremo para depor na CPMI dos Correios

 

O empresário Haroldo Bicalho e Silva, convocado a prestar esclarecimentos na condição de testemunha à CPMI dos Correios, entrou com HC preventivo (HC 86849) no STF. Ele quer a concessão de liminar para ter garantido o seu direito ao silêncio perante a CPMI, de forma a evitar a auto-incriminação e a ter assistência de advogado durante o depoimento.

 

Investigado pela Polícia Federal na Operação Farol da Colina, para apurar a remessa ilegal de dinheiro para o exterior, a defesa do empresário alega que ele não poderia depor na CPMI na condição de testemunha, pois estaria sujeito à prisão por crime de falso testemunho ou desobediência.

 

A defesa sustenta que ele deveria prestar depoimento como investigado, e não testemunha, porque está sendo indiciado em inquérito policial pelos mesmos fatos investigados pela CPMI.

 

Informam os advogados que o depoimento está marcado para amanhã, às 10h, e nesse sentido pedem a concessão de salvo conduto para o comparecimento do empresário à comissão na sessão desta quinta-feira, como em qualquer outra que venha a ser marcada pela CPMI dos Correios.

 

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