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Atleta é indenizada pelo uso indevido de sua imagem

10/10/2005


Atleta é indenizada pelo uso indevido de sua imagem

A Editora Globo foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais de 50 salários mínimos (R$15 mil) a Aída dos Santos Menezes, pela utilização indevida de sua imagem na revista Marie Claire.

Aída dos Santos é atleta e foi a única mulher a fazer parte da delegação brasileira nas Olimpíadas de 1964 no Japão e, segundo afirmou em seu pedido, até hoje foi a única brasileira a participar de uma final olímpica no Atletismo.

A Editora Globo disse em sua defesa que o texto, onde constavam dados da biografia de Aída, era uma homenagem às mulheres que se destacaram no esporte e no trabalho e tinha cunho jornalístico. Alegou, também, que a fotografia era de conhecimento público. Porém, logo abaixo da homenagem, constava o número do telefone para assinatura da revista, numa clara vinculação da imagem da mesma com a das mulheres homenageadas.

De acordo com a juíza da 4ª Vara Cível, Renata de Lima Machado Amaral, “a editora teve o objetivo de conquistar um público leitor que se associe à idéia de vitória e determinação transmitida em razão dos feitos realizados pela autora e constantes de sua história pessoal”.
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