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TRF da 4ª Região extingue processo movido pela OAB gaúcha contra a CBF

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19/10/2005

 

TRF da 4ª Região extingue processo movido pela OAB gaúcha contra a CBF

 

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do TRF da 4ª Região, extinguiu sem julgamento de mérito o processo movido pela OAB/RS contra a CBF. A OAB/RS ajuizou uma ação dia 10/10 na 6ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de liminar requerendo a anulação da decisão do presidente STJD, Luiz Zveiter, de anular 11 jogos da Série A do Campeonato Brasileiro apitados pelo árbitro Edilson Pereira de Carvalho, envolvido no esquema de manipulação de resultados. A OAB alegou que a decisão de Zveiter viola as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois teria sido negado às partes o acesso aos autos, só liberado após a interposição do recurso no STJD.

 

A liminar foi indeferida pela 6ª Vara e a OAB recorreu ao TRF. Segundo Lugon, relator do processo na corte, “cumpre aos clubes futebolísticos, por seu patrono, buscar sua defesa junto ao tribunal desportivo ou perante o Judiciário”. Para ele, o interesse da OAB deve ficar restrito ao pedido de vista dos autos aos advogados em geral. O pedido de suspensão da decisão que anulou as partidas feito pela Ordem extrapolou suas funções, entendeu o magistrado.

 

Lugon frisou ainda que o requerimento de vista dos autos deveria ter sido feito através de mandado de segurança pela OAB do Rio de Janeiro, visto que os fatos ocorreram naquele Estado. Com esses argumentos, Lugon negou seguimento ao recurso e decretou a extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

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AI 2005.04.01.046600-7/RS

 

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