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Casal Capiberibe deverá ser afastado de imediato dos cargos, decide STF

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21/10/2005

 

Casal Capiberibe deverá ser afastado de imediato dos cargos, decide STF

 

O Plenário do STF decidiu que o senador João Alberto Rodrigues Capiberibe e sua mulher, a deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe, deverão ser afastados imediatamente dos respectivos cargos em cumprimento à decisão do TSE que cassou os mandatos dos dois parlamentares.

 

Os ministros, por maioria, resolveram questão de ordem levantada pelo relator, Joaquim Barbosa, no Recurso Extraordinário (RE) 446907 e determinaram a comunicação imediata da decisão proferida pelo Supremo no dia 22 de setembro de 2005. Nesta decisão, o Tribunal arquivou o RE interposto pela defesa do casal para invalidar o acórdão do TSE, mantendo assim, a decisão anterior da justiça eleitoral.

 

A questão de ordem surgiu com uma petição ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) que pedia a imediata execução do acórdão do TSE. O PMDB insistiu na necessidade de comunicação do resultado do julgamento do RE às presidências do TSE, do TRE/AP, da Câmara e do Senado.

 

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido mas foi voto vencido. Ele argumentou que não seria hora de falar em execução da decisão pois o acórdão do RE, julgado pelo Supremo, ainda não foi publicado. Acrescentou que a liminar concedida pela Corte no julgamento da Ação Cautelar (AC) 509 conferiu efeito suspensivo ao RE até o trânsito em julgado deste recurso (quando não há mais possibilidade de interposição de recurso).

 

A divergência, no entanto, foi aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, que votou pelo imediato cumprimento do RE. “O RE não ressalvou a permanência dos parlamentares nos cargos até que se desse o trânsito em julgado do próprio RE”, explicou. Ele entendeu que a liminar deferida na AC 509 foi instantaneamente cassada, não havendo motivo para esperar o trânsito em julgado do RE.

 

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