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Resultado do sorteio da obra "Organização Sindical no Brasil"

Veja quem ganhou a obra "Organização Sindical no Brasil".

8/4/2013

De autoria de José Carlos Arouca, a obra "Organização Sindical no Brasil" (LTr – 487p.) aborda a história do sindicalismo no Brasil.

"A Constituição de 1988 diferenciou os sindicatos das associações comuns, dando-lhes poder de representação além do grupo organizado, mas dos trabalhadores como coletividade, legitimados para defender não somente seus direitos individuais e coletivos, mas também seus interesses, vale dizer interesses de todos que vivem de seu trabalho, manual, técnico, intelectual, autônomo, liberal, urbano e rural, inclusive no serviço público. Logo um poder popular, de representação e ao mesmo tempo de resistência.

Não se sabe ao certo se os Constituintes de 1998 se esmeraram na redação de um poema ou se consciente traçaram os rumos do país quando escreveram alguns de seus dispositivos, a começar pelo primeiro, que colocou num mesmo plano capital e trabalho, repetindo que todo o poder emana do povo. Traçando os objetivos da República, destacou o propósito de construir uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza e desigualdades sociais. Manteve-se o direito de propriedade e ressalvou seu caráter social. A ordem econômica não ficou voltada para o capital, mas também para a valorização do trabalho humano, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre seus princípios o pleno emprego. A ordem social, por sua vez assentou-se no primado do trabalho, lendo como objetivo o bem estar e a justiça social. A educação, a alimentação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados foram qualificados como direitos sociais. O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a pluralidade política, na qual se incluem não só os partidos, mas todas as organizações que de qualquer modo atuam politicamente, inclusive o sindicato. Sendo assim, se este tem como prerrogativa a defesa de interesses também sociais e políticos, cumpre-lhe promovera representação da classe trabalhadora para a construção do Estado Social traçado pela Constituição da República.

(...)

Foi o que nos animou a alinhavar este trabalho ao longo de quase cinco anos, pensando a organização sindical com seus componentes: autonomia, liberdade individual e coletiva, positiva, organização nos locais de trabalho, litígios e conflitos, individuais e coletivos, formas de solução, ação coletiva sindical, negociação coletiva, greve, inclusive política, convenção ou contrato coletivo de trabalho, tanto faz, mediação, arbitragem, também
judicial, práticas antissindicais. Mas principalmente seus fins, trabalhistas, sociais e políticos, enfim, sem preconceitos e utopia, um novo sindicato". O autor

Sobre o autor :

José Carlos Arouca é advogado. Juiz aposentado do TRT da 2ª região. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, do Instituto dos Advogados Brasileiros, de São Paulo, de Direito Social Cesarino Jr., do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo.

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Ganhador :

Fred Willian S. P. da Costa, de Paulínia/SP

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