Migalhas Quentes

Gravação de conversa sem consentimento é aceita como prova

Trabalhador provou que testemunha mentiu em juízo.

5/4/2013

A 2ª turma do TRT/MG negou provimento ao recurso que pedia o desentranhamento de gravação de uma conversa feita sem o conhecimento do interlocutor, em que uma testemunha deixou claro ter mentido em juízo em favor dos recorrentes.

Na ação em questão, um trabalhador rural que alegou receber por dia de trabalho na colheita de café dos réus, reivindicou direito a benefícios trabalhistas. Os reclamados, contudo, afirmavam que havia um contrato de parceria agrícola entre as partes.

Ao defender a relação de emprego, o trabalhador disse ter sido dispensado sem justa causa e sem aviso prévio ou pagamento das verbas rescisórias. O reclamante requereu a conversão do julgamento em diligência para que o crime de falso testemunho fosse apurado. De acordo com ele, os empregadores prometeram vantagens para que as testemunhas mentissem, o que foi provado através de gravação anexada ao processo.

O juiz de 1º grau deferiu o pedido e intimou o reclamante a apresentar a degravação da conversa, o que foi feito por e-mail, com apresentação posterior do original. Ao requerer o desentranhamento da degravação, os réus argumentaram que o e-mail foi encaminhado por pessoa alheia ao processo e que os documentos não atendem aos requisitos legais mínimos. Afirmaram ainda que o autor da gravação utilizou de artifícios para iludir o interlocutor, sendo-lhe dirigidas perguntas capciosas para obter respostas induzidas.

A juíza sentenciante, contudo, rejeitou os argumentos e ressaltou que não há regra legal que determine que o endereço de e-mail utilizado para remessa de peças seja de pessoa vinculada aos autos. Frisou, ainda, que a peça foi regularmente subscrita pelo advogado do reclamante. Considerou, então, que a degravação corresponde à reprodução fiel da gravação constante do pen drive, portanto uma prova lícita.

Entendimento esse que foi acompanhado pelo relator, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, e demais julgadores da turma, ao apreciar o recurso dos réus. Convencendo-se de que houve desvirtuamento do contrato de safra, já que o reclamante também prestava serviços para o réu, o relator manteve a relação de emprego reconhecida na sentença, com o consequente pagamento das parcelas trabalhistas e rescisórias de direito, no que foi acompanhado pela turma julgadora.

Fonte: TRT da 3ª região

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Registros de ligações telefônicas valem como prova de fraude à execução

28/2/2013
Migalhas Quentes

Médico gravado em consulta na qual receita anabolizantes não ganha indenização

28/2/2013
Migalhas Quentes

Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova ato discriminatório

31/1/2013

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025