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TJ/RJ vai exonerar cerca de 90 funcionários não-concursados

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25/10/2005

 

TJ/RJ vai exonerar cerca de 90 funcionários não-concursados

 

A resolução do CNJ que proíbe magistrados e servidores que ocupam cargos de confiança nos tribunais de contratar parentes para cargos comissionados vai levar o TJ/RJ a exonerar cerca de 10 a 15% dos ocupantes de cargo em comissão, o que corresponde a aproximadamente 90 empregados.

 

“Todos os que estiverem em situação irregular, de acordo com a resolução, serão exonerados dentro do prazo”, garantiu o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho. Atualmente, existem 844 funcionários ocupando cargos comissionados no TJRJ.

 

De acordo com a Lei Estadual 4.620, que dispõe sobre o quadro único do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, deve ser reservado no mínimo 75% dos cargos em comissão para os serventuários efetivos. No TJRJ, no entanto, 90% desses cargos já são ocupados por servidores e todos os diretores são funcionários concursados. “Esta gestão mostra na prática que a orientação é priorizar os funcionários concursados para ocuparem as funções de confiança”, afirmou o desembargador Sergio Cavalieri.

 

A resolução do CNJ prevê que as empresas que prestam serviço aos tribunais também devem demitir os funcionários que sejam parentes de magistrados ou de servidores em cargo de confiança, no mesmo prazo de 90 dias.

 

Os cargos em comissão que ficarem vagos serão ocupados de acordo com a necessidade e atendendo a critérios técnicos, conforme a natureza do serviço. “Vamos cumprir o que a lei determina e agir com muita transparência”, concluiu o presidente do Tribunal de Justiça.

 

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