Migalhas Quentes

Walmart deve pagar indenização por divulgar propaganda enganosa

A 5ª turma Recursal do Estado do CE manteve a sentença que condenou o Wal Mart Brasil Ltda.

29/4/2013

A 5ª turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado do CE manteve a sentença que condenou o Walmart Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para um consumidor que foi vítima de propaganda enganosa.

O consumidor alegou que teria recebido um anúncio do Walmart por e-mail informando a venda de um aparelho celular no valor de R$ 699 em até 15 parcelas. Porém, ao tentar comprá-lo na loja online, verificou que o produto estava R$ 200 mais caro. Afirmou ainda que teria entrado em contato com a empresa e que a atendente informou-lhe que não havia mais o produto no estoque no valor informado, tendo apenas o mesmo aparelho pelo valor de R$ 899.

Diante disso, o consumidor interpôs ação pedindo a condenação do Walmart a vender o celular nas condições oferecidas na publicidade, e a pagar R$ 5 mil reais por danos morais. A empresa contestou alegando que não incorreu publicidade enganosa e, portanto não ensejava responsabilidade civil.

O juiz Washington Luis Terceiro Vieira, do 11º Juizado Especial Criminal e Criminal da Comarca de Fortaleza/CE entendeu que houve publicidade enganosa e danos à honra do consumidor e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil a título de danos morais, e a vender o aparelho pelo valor ofertado.

O Walmart então interpôs recurso, o qual foi negado pela 5ª turma Recursal que manteve a decisão de 1ª instância. "Houve publicidade enganosa na forma do CDC – por parte da recorrente, haja vista que este anunciou produto e, na verdade, disponibilizou-se a vende-lo por R$ 200 a mais", conclui o relator juiz Carlos Alberto Sá da Silveira

Veja a íntegra da decisão.

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