Migalhas Quentes

João Gilberto readquire direito de ficar com LPs

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ reconsiderou sua decisão que suspendera a liminar que determinou que a gravadora EMI entregasse o material ao cantor.

22/5/2013

O cantor e compositor João Gilberto readquiriu o direito de ficar com os másteres dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval". O relator, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, da 7ª câmara Cível do TJ/RJ, reconsiderou sua decisão que suspendera a liminar que determinou que a gravadora EMI entregasse o material ao cantor.

Na decisão anterior, Andrade havia suspendido a liminar sob o entendimento que os másteres deveriam ficar sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, e considerou que não havia provas suficientes para comprovar que isso seria feito.

No AI, João Gilberto argumentou que não há risco de danos às fitas másteres, pois comprovou que contratou empresa especializada, da mesma qualidade e especificação da empresa contratada pela agravante, para fazer o transporte e a guarda dos bens. Alegou ainda que, no dia da tentativa de entrega das gravações, a empresa estava presente, mas o material não foi entregue em razão do horário em que fora apresentado.

Ao avaliar as provas apresentadas, o desembargador reconsiderou sua decisão que atribuíra efeito suspensivo ao agravo, para permitir que produza efeitos a decisão agravada. Verificou ainda que, se a guarda dos másteres permanecerem com a gravadora, "ficariam ali encerradas em definitivo, sem possibilidade de remasterização para futura comercialização e divulgação ao público".

Andrade também considerou o fato de o compositor ter quase 82 anos."A não concessão da antecipação de tutela traria fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consistente na possibilidade de perda da capacidade criativa do autor em razão da demora no julgamento da causa".

"Caberá ao autor manter as gravações sob a guarda de fato por empresa especializada (já contratada, como se viu), que deverá tomar os cuidados necessários para a preservação das mídias", finalizou o relator.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LPs de João Gilberto devem ficar aos cuidados de gravadora

15/5/2013
Migalhas Quentes

Gravadora terá que entregar LPs a João Gilberto

9/5/2013
Migalhas Quentes

EMI terá de ressarcir João Gilberto por remasterizar discos sem autorização

14/12/2011
Migalhas Quentes

STJ vai julgar disputa entre o cantor João Gilberto e gravadoras

25/7/2006

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025