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Pleno da OAB altera regras de eleições da entidade

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8/11/2005


Pleno da OAB altera regras de eleições da entidade

O Conselho Federal da OAB aprovou importantes alterações no regulamento geral para as eleições da entidade. Entre as principais mudanças, estão a proibição do uso de propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio e por meio de outdoors em todo o país.

 

Propagandas na imprensa, ainda que gratuitas, que excedam, por edição, a um oitavo de página de jornal e um quarto de página de revista ou tablóide também estão vedadas a partir de agora. As novas regras valem já para as próximas eleições da OAB, que acontecem no final de 2006.

A proposta, que foi examinada anteriormente pela Comissão de Estudo do Processo Eleitoral da OAB, foi apreciada e votada na sessão plenária de hoje pelos 81 conselheiros federais da entidade, mas será concluída somente na sessão plenária de dezembro. Os candidatos que violarem as novas regras perderão o registro da chapa. Os trabalhos dessa sessão foram conduzidos pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

As mudanças foram efetuadas principalmente no artigo 133 do Regulamento Geral das eleições. O relator da proposta foi o conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, que também presidiu a Comissão que estudou previamente a matéria. Ao reformar as próprias regras eleitorais, o objetivo da entidade foi tomar uma atitude preventiva para coibir e controlar o abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas campanhas em todo o país.

“É uma contribuição para uma diminuição dos custos de campanha, o que ataca, indiretamente, o abuso de poder político e econômico na OAB”, afirmou Delosmar Mendonça Júnior.

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