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Derrubado veto a PL que prevê valor à vista para compras em cartão ou cheque

O projeto determina que as lojas e demais estabelecimentos comerciais que descumprirem seu texto estarão sujeitos a multa no valor de 300 Ufirs, aplicada em dobro em caso de reincidência.

8/8/2013

Foi derrubado nesta quarta-feira, 7, o veto total do Executivo ao PL 653/11, de autoria do deputado estadual do RJ Atila Cabral que garante ao consumidor o direito de pagar o mesmo valor cobrado à vista para compras em dinheiro, cartão de crédito/débito, bem como cheques.

De acordo com o deputado, a medida revalidada em plenário garante o cumprimento do CDC. "Muitos estabelecimentos comerciais oferecem descontos para o pagamento em dinheiro, uma prática que já foi abolida há muitos anos em países desenvolvidos. Com a adoção desta medida, estaremos consolidando o que já deveria ser a prática do comércio", afirmou.

O projeto determina que as lojas e demais estabelecimentos comerciais que descumprirem seu texto estarão sujeitos "à multa no valor de 300 Ufirs, aplicada em dobro em caso de reincidência". A matéria será promulgada pelo Legislativo e a lei deve ser publicada nos próximos dias.

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