Migalhas Quentes

STF rejeita embargos de Dirceu e Cristiano Paz

Os ministros já analisaram os recursos de 17 dos 25 condenados.

29/8/2013

O STF retomou nesta quinta-feira, 29, o julgamento dos embargos declaratórios dos réus do mensalão (AP 470).

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram integralmente os embargos opostos pela defesa do ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. O relator da AP 470, ministro JB, rebateu os argumentos e concluiu que não existem omissões ou contradições no acórdão a serem sanadas por esse instrumento processual. José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão e 260 dias-multa pelos crimes de quadrilha e corrupção ativa. Os ministros Dias Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio divergiram em relação à dosimetria da pena pelo crime de quadrilha.


Os embargos apresentados pela defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, foram rejeitados, exceto na parte em que retira do acórdão a referência ao somatório das penas. A condenação, porém (25 anos, 11 meses e 20 dias pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro), não foi alterada. As alegadas omissões e contrariedades na decisão foram rejeitadas.

Pedido de vista 

A defesa de João Cláudio Genu apontava contradição entre o critério utilizado na dosimetria da sua pena e o aplicado nas penas dos corréus Pedro Henry e Pedro Corrêa, condenados com base nos mesmos fatos. Ao votar, o ministro JB afirmou não ter encontrado as alegadas omissões ou contradições no acórdão.

Contudo, o ministro Barroso pediu vista, em seguida do quê a sessão foi encerrada. Em verdade, o pedido de vista foi quase que geral, para que os ministros – quase todos concordaram que havia a alegada contradição – pudessem bem analisar a questão. O ministro Marco Aurélio, entretanto, adiantou-se, votando pelo provimento dos embargos declaratórios opostos por Genu em relação a esse ponto.

Reta final

Além do recurso do assessor do PP, faltam ser analisados os embargos de declaração de Breno Fishberg, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Pedro Correa e Rogério Tolentino.

O STF já julgou os embargos declaratórios dos réus:

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