Migalhas Quentes

Correspondente premiado

O correspondente Wandson Brawner Sousa Brito, cadastrado em Areia/PB, ganhou a obra "Pagamento por Serviços Ambientais".

10/10/2013

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

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"Pagamento por Serviços Ambientais" (179p.), de autoria de Ana Maria de Oliveira Nusdeo, uma gentileza da Editora Atlas

A proposta de pagamentos por serviços ambientais surge no âmbito das discussões sobre a necessidade de criação de estímulos para a preservação do meio ambiente, assim como quanto à distribuição dos ônus da preservação. É assim que o tema das reduções de emissões provenientes de desmatamento e degradação (REDD) vem sendo discutida no âmbito das negociações internacionais para o combate às mudanças climáticas e, no âmbito interno, como uma política para amparar a conservação ambiental. No entanto, a implementação de políticas e programas de pagamento por serviços ambientais exigem o equacionamento, por meio de normas jurídicas de diversas questões. Quais serviços ambientais podem ser objeto de remuneração? Que agentes devem figurar como provedores do serviço e receber o pagamento? Quem deve pagar por eles? Que condições devem ser importas para o pagamento? O presente livro apresenta o tema e as respostas a essas questões. Aborda ainda outras definições mais complexas a serem equacionadas, tais como a necessidade de abordagem diferenciada de grupos vulneráveis de provedores de serviços ambientais, especificamente as populações indígenas, tradicionais e os pequenos proprietários e a possibilidade ou não de pagamento por práticas já exigidas pela legislação ambiental.

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Ganhador :

Wandson Brawner Sousa Brito, cadastrado em Areia/PB

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