Migalhas Quentes

Advogado é condenado por plágio de monografia

Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/RS .

14/10/2013

A 5ª câmara Cível do TJ/RS condenou um advogado a indenizar, em R$ 15 mil, mulher que teve monografia copiada. Ele também deverá publicar errata inserindo o nome da demandante como autora do documento.

De acordo com o TJ/RS, a autora alegou ter tido sua monografia publicada em uma revista jurídica online após concluir o curso de Ciências Jurídicas e Sociais. Ela teria sido informada, então, por um professor que iria compor a banca examinadora da dissertação de mestrado do réu, de que seu trabalho de conclusão de curso poderia ter sido parcialmente copiado.

Ela então ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pedir que o réu não pudesse utilizar a monografia sem citá-la como autora de trechos e que fosse impossibilitado de utilizar o título de mestre. O réu ingressou com reconvenção, alegando ter defendido sua tese de mestrado em situação tensa, pois pairava sobre ele a desconfiança de plágio, o que lhe causara abalo moral.

O juízo de 1ª instância considerou o pedido da demandante parcialmente procedente e condenou o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais. Determinou, também, publicação de errata com inserção do nome da demandante como autora.

O réu também foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Para o juízo de 1º grau, o réu se utilizou do processo de reconvenção com o intuito de induzir em erro este Juízo, distorcendo a verdade dos fatos. Considerou improcedente, contudo, o pedido de reconvenção do demandado, mas determinou a não cassação de seu título de mestre.

Diante da decisão, o réu recorreu ao TJ/RS, sob o argumento de que havia publicado no site do seu escritório de advocacia um trabalho de cunho acadêmico sobre paternidade socioafetiva muito antes de apresentar sua dissertação de mestrado.

Ao analisar o caso, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator, manteve parcialmente a decisão do 1º grau quanto à condenação ao pagamento da multa de R$ 15 mil e à publicação de errata. O pedido de reconvenção também foi negado, mas a existência de má-fé foi afastada.

O magistrado considerou que o projeto de texto da dissertação de mestrado não fazia alusão à socioafetividade. Afirmou, ainda, que os relatos das testemunhas apresentadas pelo demandado não comprovam que o réu elaborou o texto antes da demandante.

"É perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral causado no caso em exame, decorrente da utilização de trabalho acadêmico sem correta menção à sua autoria, o que vem a tisnar o nome e a imagem profissional da parte autora, tal medida abusiva resulta na violação ao dever de respeitar esta gama de direitos inerentes a personalidade de cada ser humano, lesão imaterial que merece ser reparada", concluiu o magistrado.

Confira a decisão.

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