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Avestruz na UTI. Juiz de Goiânia/GO manda citar empresa em ação de falência

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29/11/2005

 

Avestruz na UTI. Juiz de Goiânia/GO manda citar empresa em ação de falência

 

Apreciando ação de falência proposta na semana passada por Regina Elizabeth Gonçalves Soares e outros, representados pelo advogado Edilberto de Castro Dias, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, determinou a citação da Avestruz Master Agrocomercial Importação e Exportação Ltda. para que, querendo, apresente contestação e deposite em juízo o valor devido às investidoras - R$ 120.400,00, corrigidos. Outra alternativa da empresa é apresentar, nesse mesmo prazo, pedido de recuperação judicial. Caso faça o depósito do valor devido, a empresa poderá não ter a falência decretada.

 

Na ação, Edilberto Dias sustentou que atualmente a empresa encontra-se num verdadeiro caos, causando, com isso, "insegurança jurídica" aos investidores. "Mais de 200 ações que estão tramitando não foram constestadas, com a conseqüente possibilidade da decretação da revelia pelos juízes, pois o direito não socorre aos que dormem", observou, alegando ainda que a nomeação de um conselho administrativo de investidores de Belo Horizonte para cuidar do patrimônio vivo da empresa representa, na prática, a decretação de uma "falência branca", ou seja, fática embora não oficial. Ainda segundo o advogado, as cédulas de produto rural (CPRs) são créditos com garantia real o que significa que, caso seja decretada a falência, os portadores das CPRs são os primeiros a serem pagos, após os credores trabalhistas.

 

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