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Conquista. TJ/MA aprova aplicação de recesso forense

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2/12/2005

 

Conquista. TJ/MA aprova aplicação de recesso forense

 

O Pleno do TJ/MA aprovou a aplicação de recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2006, atendendo a reivindicação feita pela Seccional da OAB/MA. A sessão do Pleno foi acompanhada pelo presidente da OAB-MA, José Caldas Góis, diretores e conselheiros da entidade.

 

O recesso nos foros e tribunais estaduais está autorizado pelo CNJ, mas sua implantação depende de decisão específica dos Tribunais de Justiça dos Estados. O CNJ aprovou o texto final da Resolução nº 08, que autoriza os TJs estaduais a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente no referido período, já contemplado em lei federal (nº 5.010/66) que alcança a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e os tribunais superiores, compreendido anualmente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

 

Nesse espaço de tempo, esses órgãos devem funcionar em esquema de plantão para atender os casos urgentes. Em 2006, como o dia 6 de janeiro será uma sexta-feira, o recesso prolonga-se até o domingo, dia 8. A decisão do CNJ atende aos requerimentos do Conselho Federal da OAB. A Seccional paulista da OAB também havia se manifestado favoravelmente à extensão, contando com a simpatia da direção do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Com a Emenda Constitucional nº 45 – da Reforma do Judiciário –, foram extintos os períodos de férias de coletivas (em janeiro nos fóruns e janeiro e julho nos tribunais). Com isso, os advogados dos chamados pequenos escritórios - que atuam nas áreas cível, penal, administrativa, etc - ficaram sem qualquer período de descanso.

 

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