Migalhas Quentes

Súmula dispõe sobre valor diferenciado de tíquetes alimentação e refeição

O pagamento de valor diferenciado será feito em razão do local de trabalho ou do tomador de serviço.

19/11/2013

O TRT da 3ª região aprovou a edição da súmula 33, que dispõe sobre o pagamento diferenciado dos tíquetes alimentação e refeição. A resolução administrativa 95, divulgada no último dia 13, no Diário Eletrônico da JT, tem a seguinte redação:

"MGS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR DIFERENCIADO EM RAZÃO DO LOCAL DE TRABALHO OU DO TOMADOR DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

É válida cláusula de negociação coletiva que autoriza o pagamento de valor diferenciado de tíquete-alimentação/refeição, em razão da prestação de serviço em locais distintos ou a tomadores diversos".

Observando o disposto no art. 147 do regimento interno do tribunal, referida resolução, contendo o texto da súmula 33 e os respectivos precedentes jurisprudenciais, será publicada no Diário Eletrônico da JT da 3ª região por mais duas vezes.

Após isso, ela poderá ser consultada no site do TRT da 3ª região na categoria bases jurídicas/Jurisprudência - Orient. Jurisprudenciais ou Livro de Jurisprudência Consolidada.

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