Migalhas Quentes

OAB/ES é condenada por não defender prerrogativas de advogado

O causídico permaneceu 35 dias detido em cela comum, o que contraria o Estatuto da OAB.

17/12/2013

O juiz Roberto Gil Leal Faria, da 5ª vara Federal Cível de Vitória/ES, condenou a OAB/ES a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, advogado que não teve as prerrogativas defendidas pela seccional da Ordem. O causídico permaneceu 35 dias detido em cela comum, o que contraria o Estatuto da OAB.

O advogado ajuizou a ação sob o argumento de que houve omissão por parte da OAB/ES, que não adotou providências para que ele fosse alojado em "Sala de Estado Maior". Em sua defesa, a seccional sustentou ter estado presente no momento da prisão do autor e argumentou que a responsabilidade pelo fato seria do Estado do ES, por não ter local adequado.

Ao analisar a ação, o juiz lembrou de duas prerrogativas dos advogados que, de acordo com seu entendimento, eram relevantes à matéria: a presença de representante da OAB para o ato de sua prisão e o direito de permanecer preso em "Sala de Estado Maior" ou em prisão domiciliar, antes do trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, não há nenhuma prova sobre providências que a OAB/ES tenha adotado para cessar o descumprimento da prerrogativa legal do autor. "A questão me parece muito grave. A entidade de classe do autor, que tem obrigação legal de defender-lhe as prerrogativas funcionais, não efetivou um simples habeas corpus, de duas páginas, alegando que, na ausência de ‘Sala de Estado Maior’, o autor deveria ser encaminhado para prisão domiciliar", disse.

Na decisão, Roberto Gil Leal Faria afirma que leu e releu a contestação da seccional da Ordem e não encontrou motivo que justificassem o fato de não ter agido em defesa da prerrogativa do causídico. Por ser o autor opositor da atual gestão da OAB/ES, o juiz concluiu ter sido por motivo político.

"Estou plenamente convencido de que a OAB/ES deixou de defender as prerrogativas do autor com dolo, por retaliação política", afirmou o magistrado. Condenou, então, a seccional a indenizar o advogado Gustavo Bassini Schwartz, por danos morais.

Confira a decisão.

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