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Nada de pio. Juiz de Cuiabá/MT anula multa dos "pardais" e manda devolver em dobro dinheiro a quem já pagou

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21/12/2005

 

Nada de pio

 

Juiz de Cuiabá/MT anula multa dos "pardais" e manda devolver em dobro dinheiro a quem já pagou. Veja abaixo matéria publicada no Diário de Cuiabá.

 

O juiz da 2ª vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, tornou nulos os contratos firmados pela prefeitura de Cuiabá, repassando a duas empresas privadas o serviço de monitoramento eletrônico no perímetro urbano – cujos equipamentos receberam o nome de “pardais”. Em conseqüência, o magistrado também determina a nulidade das multas aplicadas, com a devolução em dobro do dinheiro para aqueles que já as pagaram. E, por último, determina ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que exclua todos os registros de pontuação das carteiras nacionais de habilitação (CNHs), originários das multas aplicadas pelos equipamentos.

 

Além do município de Cuiabá, as ações foram protocoladas contra a Engebrás – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informáticae a CSP – Controle e Automação.

 

A decisão atende a uma ação popular proposta pelo deputado estadual Sérgio Ricardo (PPS), que pediu a decretação da ilegalidade dos contratos em razão da impossibilidade de o poder público delegar ao particular o serviço de policiamento de trânsito. A sentença de mérito é em primeira instância e ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Estado.

 

Em sua defesa, o município de Cuiabá argumentou, entre outras coisas, que o objeto da ação já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o juiz, de fato o TJ já havia determinado a legalidade da utilização de sensores eletrônicos nas ruas de Cuiabá. Ele, no entanto, argumentou que a ação civil pública julgada pelo TJ anteriormente havia mirado apenas a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou a utilização de instrumentos eletrônicos para a fiscalização.

 

“A presente ação popular almeja objeto mais abrangente, pois embora ‘en passant’ questione a legalidade do uso dos fotossensores na fiscalização do trânsito, seu objetivo primordial é a discussão da legalidade e moralidade do Ato Administrativo”, escreveu o juiz, referindo-se ao processo licitatório e ao contrato com as empresas, que estariam ferindo os princípios da moralidade e da legalidade.

 

Em relação ao contrato com as empresas, o que mais chamou a atenção do juiz foi a cláusula que vincula o preço do serviço público à quantidade de multas produzidas pelos equipamentos.

 

Na decisão o juiz escreve que para a empresa privada o lucro é sinônimo de sobrevivência, o que faz de suas regras distintas das do poder público. “Enquanto à empresa o que não é proibido é permitido, para a administração pública somente é permitido fazer o que a lei autoriza”, escreveu.

 

Segundo o juiz, a fórmula de remuneração baseada na quantidade de autos de infração constitui um “acinte” ao cidadão destinatário do serviço, além de transgredir a forma sacramentada de como o poder público remunera seus prestadores de serviços.

 

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