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Eletropaulo pagará R$ 2 mi de danos morais coletivos por apagões

A decisão é do juiz Federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª vara Federal Cível em SP.

26/3/2014

A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 2 milhões, a título de danos morais coletivos, em virtude de reiterados apagões ocorridos em 2009, 2010 e 2011. O dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A decisão é do juiz Federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª vara Federal Cível em SP.

O Estado de São Paulo e o Procon ajuizaram a ação alegando que a Eletropaulo "não tem cumprido o dever de adequação imposto pelo Código de Defesa do Consumidor e resoluções editadas pela ANEEL". Na inicial, salientaram ainda que a empresa é uma das com o maior número de reclamações e que não modificou sua postura mesmo com várias intervenções corretivas e punitivas do Procon.

Em análise do caso, o magistrado levou em conta a ausência de fato atípico, como fortes tempestades, para as reiteradas interrupções. "É notório que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por longo período e reiterada vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação dos serviços públicos considerados essenciais, tais como o fornecimento de água, transporte público, atendimento nos hospitais, etc."

Ainda segundo o julgador, pelos resultados financeiros que obtém a Eletropaulo deveria se empenhar no sentido de atingir "o estágio de excelência desejado e que a sociedade em que atua espera e merece".

Confira a íntegra da decisão.

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