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Mudança na cobrança do ISS pode criar problemas nas relações entre empresas e clientes. É o alerta do respeitável tributarista Roberto Pasqualin

5/1/2006


Mudança na cobrança do ISS pode criar problemas nas relações entre empresas e clientes

Segundo o tributarista Roberto Pasqualin, prestadores de serviços poderão criar conflito com clientes que reterem ISS na fonte em São Paulo. Aumento de mais de 4 vezes na alíquota.

A Lei Municipal nº 14.042/05, de São Paulo, vai criar problemas no relacionamento das empresas que têm sede em outro município com os clientes sediados em São Paulo, que serão obrigados a reter na fonte e recolher o imposto desses prestadores, alerta o tributarista Roberto Pasqualin, do escritório Pasqualin Advogados. A Lei, sancionada pelo prefeito José Serra, exige que o contribuinte de outro município que prestar serviço a cliente em São Paulo se cadastre na Secretaria de Finanças do município, sob pena de sofrer retenção na fonte do valor correspondente ao ISS.

“Haverá inegavelmente uma dupla tributação do mesmo serviço, o que não pode ser admitido no sistema constitucional de discriminação das receitas tributárias, pelo qual o ISS cabe aos Municípios, mas a cada qual, individualizadamente, e não a dois ou mais Municípios, conjuntamente, pelo mesmo serviço”, explica ele.

Segundo Roberto Pasqualin, poderá haver conflito nessas relações, na medida em que os prestadores de serviços podem não estar informados da exigência ou esperar que não haja o recolhimento do imposto retido na fonte, principalmente nos casos em que não houve tempo ou condições de se cadastrar na Prefeitura de São Paulo.

As empresas que não conseguiram se cadastrar – e que até o último dia 28 representavam mais de 8 mil – serão obrigadas a pagar duplamente o imposto – em São Paulo e no município onde têm sede. “Isto representará um brutal aumento de impostos”, destaca o tributarista.

A situação não atinge apenas as empresas sediadas na Grande São Paulo, mas milhares de empresas do Brasil todo, que não se cadastraram em São Paulo ou estão encontrando dificuldade para se cadastrar. Isso vai levar à retenção do ISS na fonte, em São Paulo, e à dupla tributação do ISS no município de origem do fornecedor do serviço. Além de provocar dificuldades de relacionamento entre as empresas, a lei vai onerar os preços dos serviços prestados em São Paulo, quando o fornecedor for de fora.

“Fica evidente a intenção do Município de São Paulo de que o contratante de serviços em São Paulo exerça o papel de fiscal, ao contratar serviços de empresas de outros municípios”, ressalta Pasqualin ao explicar que o contratante paulistano deve consultar pela Internet a regularidade cadastral das empresas de fora junto à Secretaria Municipal de Finanças.

 

A alíquota do ISS de SP, de 5%, é 150% superior aos 2% cobrados por diversos municípios da Grande São Paulo. Contudo, com a nova lei, o aumento poderá chegar até a mais de 4 vezes, dependendo da cidade onde o prestador de serviços está sediado e da forma como o imposto é recolhido pelo município.

No caso de Santana do Parnaíba, por exemplo, embora a alíquota seja de 2% - como nos demais municípios da Grande SP -, na prática o ISS equivale a 0,74%, visto que o município permite o recolhimento do imposto sobre base de cálculo reduzida, calculado sobre 37% do faturamento das empresas ali sediadas.

Algumas empresas já estão obtendo liminar na Justiça afastando a exigência do cadastramento, alegando a inconstitucionalidade da medida, visto que o fisco paulistano não tem poder para fiscalizar empresas cuja sede fique em outro município, nem, tampouco, competência para tributá-las - salvo as exceções trazidas pela LC 116/03.

Segundo Pasqualin, o melhor procedimento a ser adotado é analisar a situação dos contratos caso a caso e definir a alternativa a adotar, se administrativa ou judicial. ”Vai levar um bom tempo para a sedimentação da jurisprudência neste aspecto”, completa ele.
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