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Governador do Ceará sanciona lei que cria no Tribunal de Contas do Estado a Procuradoria de Contas

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16/1/2006

 

Governador do Ceará sanciona lei que cria no Tribunal de Contas do Estado a Procuradoria de Contas

 

O governador do Ceará, Lúcio Alcântara, sancionou e publicou a Lei 13.720, criando no Tribunal de Contas do Estado a Procuradoria de Contas, com três membros. A escolha dos procuradores será feita mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as duas fases. Hoje, o Tribunal de Contas do Ceará toma emprestado três procuradoras da Procuradoria Geral de Justiça para acompanhar os trabalhos do Pleno.

 

A data do concurso não está marcada, mas o subsídio de procurador será de R$ 17.251,45. Só poderão participar bacharéis em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Os procuradores serão nomeados pelo governador, sendo obedecida a ordem de classificação. A posse será em até 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

 

Ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, compete entre outras atribuições: promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal de Contas as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário, e promovendo as ações judiciais destinadas à proteção desses interesses, quando necessárias e pertinentes à sua atuação funcional; manifestar-se em todos os processos da competência do Tribunal de Contas, sendo obrigatória a oportunidade de manifestação nos processos de prestação e tomadas de contas e nos concernentes a atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, pensões e reformas.

 

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