Migalhas Quentes

Correspondente premiado

A correspondente Fernanda Cardozo Flores, cadastrada em Gália/SP, ganhou a obra "Dignidade Humana".

10/7/2014

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

__________

"Dignidade Humana" (199p.), de autoria de João Costa Neto, uma gentileza da Editora Saraiva.

A "Dignidade Humana" é um termo presente em muitas Constituições mundo afora. Este texto tenta identificar o seu conteúdo e extensão, a fim de determinar uma compreensão coerente deste conceito. Ao mesmo tempo, ajuda a evitar que essa ideia se torne uma reserva de equidade (Billígkeitsreserve), ou seja, uma abstração vaga utilizada pelos juízes para decidir casos difíceis, no sentido que quiserem, de acordo com os seus sentimentos pessoais.

__________

Ganhadora :

Fernanda Cardozo Flores, cadastrada em Gália/SP

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025