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TJ/RS mantém sentença de 1º Grau que declarou a prescrição de aluguéis vencidos antes de 5 anos da propositura da ação

17/1/2006

 

Aluguel

 

TJ/RS mantém sentença de 1º Grau que declarou a prescrição de aluguéis vencidos antes de 5 anos da propositura da ação

 

A 16ª Câmara Cível do TJ/RS manteve a sentença de 1º Grau que declarou a prescrição de aluguéis vencidos antes de 5 anos da propositura da ação.

 

"Considerando que a execução foi ajuizada em 11/11/2002, está prescrita a cobrança dos aluguéis vencidos a partir de fevereiro de 1997 até outubro de 1997, uma vez que nos termos do artigo 178, § 10, inciso IV, do Código Civil de 1916, aplicável à espécie, prescreve em cinco anos a pretensão para receber os aluguéis de prédio rústico ou urbano", concluiu o relator, Desembargador Claudir Fidelis Faccenda.

 

A Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha e o Desembargador Ergio Roque Menine acompanharam o voto do relator durante o julgamento, acontecido em 11/1/05.

 

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