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Jacinto Lamas pede progressão de pena pelo mensalão

Defesa sustenta que réu já cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da prisão e em cursos à distância.

16/7/2014

O STF recebeu o primeiro pedido de progressão de pena de um dos condenados na AP 470. A defesa de Jacinto Lamas, condenado a cinco de anos prisão, pediu à Justiça que ele passe a cumprir prisão em regime aberto.

O pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Lewandowski, responsável por decidir questões urgentes até o dia 1º/8.

Lamas começou a cumprir pena no dia 15 de novembro do ano passado e já teria direito a passar para o regime aberto no dia 14 de setembro, ao completar dez meses de prisão no semiaberto. No entanto, os advogados afirmam que ele já cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da prisão, em uma empresa de engenharia, e em cursos à distância.

Com efeito, resta devidamente demonstrado o preenchimento do requisito objetivo de cumprimento de um sexto da pena no regime semiaberto, eis que com as referidas homologações o apenado totalizará o quantum superior ao necessário [dez meses e dois dias].

De acordo com o CP, a regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir. Diante da inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

O pedido de progressão de regime foi feito no dia 27/6 à VEP do DF e chegou nesta terça-feira,14, ao STF.

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