Migalhas Quentes

Suspensa determinação do TCU sobre repasse de honorários a advogados do BB

x

18/1/2006


Suspensa determinação do TCU sobre repasse de honorários a advogados do BB


Está suspensa determinação do TCU de encerrar o repasse dos honorários advocatícios pelo Banco do Brasil aos advogados empregados da instituição.
A liminar é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, e foi proferida no MS 25791, impetrado pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB). De acordo com a associação, em novembro o TCU determinou ao Banco do Brasil a suspensão do repasse de honorários de sucumbência aos advogados empregados do banco, assim como a adoção de medidas necessárias para que os recursos repassados pelo banco à ASABB sejam restituídos.


A ASABB sustentou a nulidade absoluta da determinação do TCU, pois não foi ouvida no processo, o que afrontaria os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do ato jurídico perfeito.


O ministro, ao deferir a liminar, entendeu que a decisão do tribunal de contas refletirá nos salários dos advogados empregados do Banco do Brasil, o que caracteriza o perigo na demora de se decidir - requisito necessário para a concessão da cautelar.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025