Migalhas Quentes

Para garantir atendimentos, débito de R$ 6 mi da Santa Casa de Maceió é suspenso

Para ministro Lewandowski, a cobrança imediata da dívida colocaria em risco o atendimento à população da capital alagoense.

25/7/2014

Liminar deferida pelo ministro Lewandowski, no exercício da presidência do STF, suspendeu decisão que impõe à Santa Casa de Misericórdia de Maceió um débito no valor de R$ 6 milhões. No entendimento do ministro, a cobrança imediata da dívida colocaria em risco o atendimento à população da capital alagoense.

"Entendo que o cumprimento imediato do acórdão antes do julgamento de mérito deste writ geraria evidente risco de grave descontrole nas finanças da referida entidade filantrópica impetrante, o que certamente afetaria os atendimentos hospitalares de saúde por ela prestados."

A decisão foi tomada em MS, no qual a Santa Casa questiona acórdão do TCU que considerou irregulares as prestações de contas da instituição, referentes à utilização de recursos do SUS. As pendências totalizavam, entre 2001 e 2002, R$ 1,2 milhão, mas com a incidência de correção monetária e juros de mora, o débito ultrapassa em 2014 o valor de R$ 6 milhões.

Entre as alegações da instituição, consta que o TCU desconsiderou sentença transitada em julgado proferida pelo Judiciário alagoano que homologou transação entre a Santa Casa e o Município de Maceió, que deu integral quitação ao débito. Com a transação, o município assumiria o débito, deixando a instituição livre de responsabilidade.

A liminar suspende os efeitos do acórdão questionado até o julgamento de mérito do MS, ressalvada a possibilidade de um exame mais aprofundado da matéria pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

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