Migalhas Quentes

Comissão da Verdade Nacional e da OAB/SP firmam acordo de cooperação

O acordo pretende contribuir para o cumprimento da finalidade da CNV.

3/8/2014

Foi assinado na 12ª reunião da Comissão da Verdade da OAB/SP um acordo de cooperação técnica entre a seccional de São Paulo e a CNV. O objetivo é "desenvolver trabalho conjuntos com segmentos da sociedade civil organizada no Estado de São Paulo para a obtenção de dados, documentos e informações, referentes à violação de Direitos Humanos ocorridas no período [18 de Setembro de 1964 a 5 de Outubro de 1988]".

O acordo recebeu as assinaturas de Marcos da Costa, presidente da OAB/SP, Pedro de Abreu Dallari, coordenador da CNV; e Mário Sérgio Duarte Garcia, presidente da Comissão da Verdade da OAB/SP. Segundo Marcos Costa, "a OAB/SP foi defensora dos valores democráticos ao longo dos anos de Ditadura Militar e após o fim deste período sempre cobrou o devido respeito à memória daqueles que lutaram contra o regime e a restituição da verdade".

Ainda durante a 12ª reunião da Comissão da Verdade da OAB/SP, Tales Castelo Branco, membro da Comissão apresentou dois documentos para demonstrar a importância do acordo firmado. O primeiro se referia a um voto em que apontou violação diante de procedimento adotado contra os presos políticos, que não podiam receber visitas de amigos e qualquer outra pessoa, que não parentes. "Depois da nossa entrevista com o Diretor do presídio [Barro Branco] esta ordem foi relaxada."

O segundo documento resgatado foi um parecer – do qual ele foi relator – sobre a situação de um preso político que não pode detrair do tempo de pena, o período em que já havia sofrido banimento. "Tratava-se de um dos presos do caso Charles Burke Elbrick, embaixador americano sequestrado em setembro de 1979."

A Comissão da Verdade da OAB/SP decidiu ainda na mesma reunião, que retomará os depoimentos e realizará sessões nas subsecções de Santos, Osasco e São José dos Campos e, em agosto, promoverá a exposição “Advogados da Resistência”, que traz fotos e documentos de advogados que defenderam presos políticos e os que foram presos durante a ditadura militar.

O termo de cooperação técnica tem vigência até 15/12/14 e as entidades deverão nomear gestores "para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente acordo".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025