Migalhas Quentes

Restaurante é condenado por irregularidade no repasse das gorjetas

Restaurante também simulava valor como venda de produto na nota fisca, de acordo com a JT.

17/9/2014

O juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho, da 6ª Vara de SP, determinou que o Restaurante Temperança, conhecido como Famiglia Mancini, regularize o repasse da taxa de serviço de 10% aos seus trabalhadores, com sua anotação na CTPS dos empregados e reflexos sobre férias, 13º salários e FGTS.

A decisão foi proferida no julgamento de uma ação trabalhista proposta pelo Sinthoresp em favor dos trabalhadores. O sindicato alegou que o restaurante cobra a taxa de serviço dos clientes, mas faz o repasse aos empregados de modo informal. Além disso, apontou que a empresa manipularia as notas fiscais e comandas de consumo, visando mascarar que as gorjetas são cobradas pelo estabelecimento, e consequentemente aparentar que as gorjetas são pagas diretamente aos empregados. Tal conduta é praticada por empresas que visam fraudar a legislação trabalhista. Para o magistrado, ficou comprovado que o restaurante cobrava o serviço na conta apresentada ao cliente.

"O fato de o serviço não estar inserido no sistema não afasta tal conclusão, pois a colocação do serviço em folha separada de bobina de calculadora, grampeado com a conta, objetivou apenas tentar afastar a tipificação como gorjeta obrigatória, fraudando, assim, as leis trabalhistas e tributárias."

Segundo Carvalho Filho, para afastar a cobrança como sendo parte do serviço, o restaurante também simula o valor como venda de produto na nota fiscal, o que é "mais grave". "Em sua contestação, a reclamada, de forma temerária, ainda aponta que houve falsificação de documento particular imputando crime àquele que pediu a nota".

Além da regularização do repasse aos trabalhadores dos valores efetivamente recebidos como taxa de serviço, o magistrado determinou que a empresa seja denunciada pelas irregularidades cometidas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Também determinou a expedição de ofício à Secretaria Estadual de Fazenda para que seja feita nova tributação, em razão da sonegação dos valores do serviço nas notas fiscais. E pediu, ainda, a emissão de ofício à Polícia Civil e Federal para instauração de inquérito policial contra os sócios do restaurante, devido aos crimes tributários cometidos.

Veja a íntegra da sentença.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024