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TJ/MT diz que lei de moto-táxi de Rondonópolis é ilegal

16/2/2006


TJ/MT diz que lei de moto-táxi de Rondonópolis é ilegal


O Órgão Especial do TJ, por unanimidade, concluiu que é inconstitucional a legislação municipal de Rondonópolis que regula a exploração do serviço de transporte remunerado de passageiro por motocicleta, conhecido como moto-táxi. Segundo o relator do recurso Desembargador José Tadeu Cury, o município não tem competência para criar leis que regulamentam o trânsito.


Ele explicou que "a Carta Magna, no artigo 22 inciso, XI, fixa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e para fixar diretrizes dos transportes urbanos. Por sua vez, o artigo 30, que enumera os assuntos de interesse local passíveis de legiferância pelos municípios, exclui a matéria de trânsito e transporte". Dessa forma, no entendimento do Desembargador, a lei municipal 3.508/2001 e também o decreto 3.353/2001 que regulamentam o serviço na cidade "desobedecem" à CF em seu artigo.


A decisão foi tomada na sessão do Órgão Especial do TJ, realizada no dia 9 de fevereiro, durante análise do processo de Argüição de Inconstitucionalidade que vai subsidiar o Agravo de Instrumento número 20652/2005 a ser apreciado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal.
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Fonte: TJ/MT

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