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JF suspende liminar que permitia renovar financiamento acima do limite do Fies

Para presidente do TRF, instituição de ensino não pode ditar a política pública de financiamento, do ensino superior, do MEC.

26/4/2015

O desembargador Federal Fábio Prieto, presidente do TRF da 3ª região, suspendeu liminar favorável à PUC-SP permitindo que os contratos de financiamento estudantil de seus alunos fossem renovados acima do limite estipulado pelo Fies.

A liminar também autorizava a celebração de novos contratos pelo financiamento público, extrapolando a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, autarquia vinculada ao MEC que é responsável pela administração do Fies.

Fábio Prieto apontou na decisão que as instituições de ensino não podem interferir em qualquer regime de financiamento das próprias mensalidades escolares – não apenas no que é objeto da lei Federal 10.260/01.

Não podem ditar a política pública de financiamento, do ensino superior, do Ministério da Educação – ou de qualquer outro ente governamental.”

Para ele, o Fies é um contrato público Federal de financiamento para o ensino superior que tem como partes, além dos estudantes, o FNDE. “As instituições de ensino não são partes no contrato. São intervenientes, beneficiárias.”

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