Migalhas Quentes

Justiça suspende sigilo de ação do Google contra Ubem sobre direitos autorais

Ação discute pagamento de direitos autorais de artistas brasileiros pela reprodução de conteúdo no YouTube.

11/5/2015

Recentemente, um impasse entre o Google, a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) e o Ecad aportou no Judiciário. A ação discute a forma de identificação e o pagamento de valores relativos a direitos autorais de artistas brasileiros pela reprodução de conteúdo no YouTube.

Por meio de decisão do desembargador Carlos Santos de Oliveira, do TJ/RJ, o feito, que tramitava em segredo de Justiça, ganhou publicidade. Segundo o magistrado, não se vislumbrou na hipótese qualquer das situações excepcionais ressalvadas nos incisos do art. 155 do CPC, que determina que os atos processuais são públicos.

"Logo, cabível a concessão do efeito suspensivo ativo, para sustar os efeitos desta decisão, permitindo que o feito tramite de forma pública."

Na decisão, ainda é garantido aos titulares das obras musicais disponibilizadas no site o direito de, autonomamente, acessar o Judiciário, caso entendam que houve lesão ou ameaça de lesão a direito que possuam, até o pronunciamento definitivo do colegiado.

Obscuridade da cobrança

Segundo os patrocinadores da causa, do escritório Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia, os demandados, no caso em discussão, "insistem em impor ao Google um modelo obscuro de cobrança".

De acordo com a inicial, pelo atual método, o Google não pode saber, de antemão, quais das obras reproduzidas por usuários do YouTube são de titularidade dos associados, "tendo que esperar o final de cada trimestre para, só então, depois de realizadas as reproduções nesse período, saber quais obras estão devidamente licenciadas".

"Assim, ao invés de poder identificar desde logo se os vídeos postados por usuários reproduzem obras musicais para os quais o Google já tem licença – e, com isso, contratar a inserção de publicidade nos referidos vídeos – o Google estaria obrigado a atuar 'no escuro'."

Para o provedor, a forma de apuração e cobrança imposta é contrária aos deveres da transparência e de ampla disponibilização de informações estabelecidos pela lei 12.853/13 e apresenta riscos de prejuízos para si e, "principalmente, para os titulares dos direitos autorais".

Licenciamento

Em nota divulgada em seu site, a Ubem afirmou que o YouTube não fornece as informações e o resultado econômico das obras musicais que utiliza, e tenta inverter a lógica legal do licenciamento. "Confiamos no pronto restabelecimento do exercício das legítimas prerrogativas constitucionais e legais dos titulares de direitos autorais."

- Confira a decisão.

- Confira a petição inicial.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024