Migalhas Quentes

Projeto impõe advogado dativo para diversos crimes

20/3/2006


Projeto impõe advogado dativo para diversos crimes


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6413/05, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que proíbe a contratação de advogados particulares para a defesa de pessoas acusadas dos seguintes crimes: ações de associação ou organização criminosas; tráfico ilícito de entorpecentes; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular; contra o Sistema Financeiro Nacional; contra a administração pública.


Conforme o projeto, a defesa dos acusados desses crimes deverá ser feita exclusivamente por advogados dativos.


O projeto prevê uma exceção para os acusados capazes de comprovar a origem lícita dos recursos financeiros destinados a essa finalidade, sejam tais recursos próprios ou de terceiros.


O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) e a Lei 1060/50, sobre a assistência judiciária gratuita.


Honorários milionários


Segundo ACM, seu projeto é necessário para coibir os abusos verificados quando grandes criminosos se valem do produto de seus crimes para pagar honorários milionários a advogados que, sem levar em conta princípios éticos e morais que devem nortear o exercício da advocacia, dão prevalência a interesses pessoais e vantagens materiais, ainda que de procedência criminosa.


O senador diz que a proposta não pretende cercear o direito de ampla defesa, que é assegurado a qualquer cidadão. Na sua opinião, o projeto também não busca limitar, restringir ou impor condições ao exercício da profissão de advogado, que o parlamentar entende ser absolutamente indispensável à manutenção do pleno Estado de Direito.


Para ele, a medida, se aprovada, engrandecerá a figura do advogado, pois o livrará do estigma que uns poucos vêm ajudando a erguer: de que não importa ao advogado a origem dos recursos que pagarão pelo seu trabalho.


Tramitação


O projeto, que tramita tem regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
_______________

Fonte: Agência Câmara

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

AGU pede que Gilmar reconsidere suspensão de trechos da lei do impeachment

4/12/2025

STJ define indicados para vagas no CNJ e no CNMP

4/12/2025

CCJ da Câmara aprova revogação da lei da alienação parental

4/12/2025

Especialistas avaliam impacto do novo marco regulatório do BaaS

4/12/2025

Veja o que muda nas notas fiscais com a reforma tributária em 2026

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária - Adaptação ao princípio do destino

4/12/2025

Insegurança jurídica na responsabilização de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos em virtude de eventos meteorológicos

4/12/2025

A duração do processo judicial

4/12/2025

STF e a indústria do dano moral aéreo

4/12/2025

A última fronteira da advocacia: A escuta ativa do cliente

4/12/2025