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Fux pede vista e suspende julgamento sobre investigação da campanha de Dilma

Gilmar Mendes e João Otávio votaram pelo prosseguimento da ação.

13/8/2015

Os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha deram provimento a recurso no TSE para determinar a regular instrução da ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff, ajuizada pela Coligação Muda Brasil, do senador Aécio Neves. O julgamento, porém, foi adiado por pedido de vista do ministro Fux.

Ao apresentar voto-vista no caso, Mendes divergiu da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para concluir que negar a instrução do processo “faz da Justiça Eleitoral órgão meramente cartorário”.

Segundo Gilmar Mendes, a aprovação das contas da presidente pela Corte não leva à conclusão de que nenhum ilícito aconteceu antes, durante ou depois.

Não sou neófito na cena judicial política e há muito observo o TSE, antes até de aqui chegar, e sei que há uma certa assimetria na própria jurisprudência do tribunal. O tribunal é muito valente para cassar prefeitos de interior. Mas é muito reticente em relação às disputas nas capitais. É corajoso para cassar o governador da Paraíba, mas não quer se meter na disputa em SP, RJ ou MG. Há uma assimetria.”

Ao citar os fatos revelados nos últimos meses pela Lava Jato, o ministro ponderou que não se trata de transportar para o TSE análise de fatos apurados na operação, mas “não é difícil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a campanha e isso precisa ser no mínimo investigado”. O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.

Em fevereiro, a ministra relatora negou seguimento à ação de impugnação. Ao reafirmar seu voto na sessão desta quinta-feira, Maria Thereza disse que uma "visão calcada puramente no aspecto jurídico" a levou ao indeferimento.

O ministro Noronha seguiu o voto do ministro Gilmar por concluir que há necessidade de constituição de prova. "Levar ao extremo a interpretação de que a fraude tem que estar pré-constituída é por fechar demais as portas de acesso à jurisdição."

Competência

O ministro Luiz Fux pediu vista no processo pois, em sua opinião, o caso pode ser de litispendência ou continência, eis que há quatro ações no tribunal acerca dos mesmos fatos.

"Quem vai julgar todas elas? Temos que definir isso. Fazer um confronto de todas as demandas para verificar o relator. Quero saber quem está prevento."

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