Migalhas Quentes

OAB/SP vai divulgar lista de processos desarquivados

27/3/2006


OAB/SP vai divulgar lista de processos desarquivados


A OAB/SP vai disponibilizar mensalmente aos advogados , através de seu site (www.oabsp.org.br), a relação de processos desarquivados e dos processos não encontrados, por número, comarca e vara/ofício. “Há um ano a Seccional vem negociando com o Tribunal de Justiça a melhoria no serviço de desarquivamento dos processos das varas de primeira instância do Interior do Estado, que apresentava demora de até 8 meses. A possibilidade dessa pesquisa on-line é mais uma conquista que vai permitir ao advogado saber onde efetivamente seu processo está e cobrar do Cartório uma solução”, afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.


Os problemas surgiram, no ano passado, quando a Justiça terceirizou o serviço de armazenamento, guarda e gerenciamento informatizado dos 30 milhões de processos das comarcas paulistas, que foram realizados através de caixa-arquivo, que recebiam apenas um código para localização, sem que os processos fossem listados e checados, de acordo com as bases do contrato, gerando impasses na sua localização.


Em abril de 2005, a Comissão Especial para averiguar os problemas referentes ao arquivo do TJ - integrada pelos Conselheiros Henrique Crivelli Alvarez, Laerte Soares, Paulo Roberto Chenquer e pelo advogado Fernando Guimarães Souza, visitou a empresa Recall, na cidade de Jundiaí, encarregada de realizar o desarquivamento dos processos, para aferir os problemas da demora, gerando danos para os advogados e o jurisdicionado. O relatório final da Comissão foi entregue ao presidente do TJ, desembargador Luiz Elias Tâmbara, no dia 9 de maio, pela Diretoria da Seccional.


O Comunicado 65/2005 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oficializou o acatamento da proposta formulada pela OAB/SP para agilização do desarquivamento dos processos, principalmente no Interior. No Comunicado, o TJ informa aos juizes de Direito que cópia das ordens de serviço emitidas para desarquivamento de autos, inclusive das já expedidas, deverão ser encaminhadas à Subsecção local da OAB/SP. “Esta foi a primeira vitória, porque permite que os advogados consigam fazer uma triagem do desarquivamento”, diz Crivelli.


A OAB/SP, ao todo, propôs oito medidas, que considera saneadoras da demora:

1) fornecimento de um kit para acesso a web para cada diretor de Cartório, que passará a ser o responsável pelo encaminhamento da Ordem de Serviço com a relação dos processos para desarquivamento;

2) Até a implantação e o fornecimento do kit, deverão ser disponibilizadas às Subsecções da Ordem dos Advogados, as Ordens de Serviço já enviadas;

3) A empresa ao receber a caixa-arquivo, deverá efetuar a conferência de seu conteúdo;

4) A empresa deverá disponibilizar em seu site, semanalmente, a relação dos processos desarquivados e enviados às comarcas, assim como também os não encontrados;

5) Os cartórios deverão informar à empresa os processos com mais de um volume, de forma que seja facilitada sua localização, bem como, acondicioná-los senão em uma só caixa, ao menos, disponibilizá-los em caixas de numeração seqüencial;

6) Deverão ainda os Cartórios, quando do envio da O.S., indicar o maior número possível de dados para facilitar a localização dos processos;

7) De imediato, que os cartórios forneçam à Ordem dos Advogados, as relações das Ordens de Serviços já emitidas, para que fiquem as mesmas a disposição dos Advogados;

8) Aos processos envolvendo partes contempladas pelos benefícios da Assistência Judiciária, que seja atribuída prioridade na busca e remessa dos autos, haja vista possuírem os Advogados prazo de 30 (trinta) dias para propositura das ações, conforme cláusula contratual com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Convênio P.G.E.).


Na avaliação da Comissão, outro aceno positivo do TJ foi instituir um cronograma de cursos de treinamento sobre o desarquivamento para os cartorários.”Ainda queremos que o diretor do Cartório seja responsabilizado pelo encaminhamento da Ordem de Serviço – que contém a relação dos processos requisitados para desarquivamento - para a empresa Recall, para que o advogado tenha um interlocutor capaz de responder pelas demoras e pelos processos não localizados”, diz Crivelli.
_______________

Fonte: OAB/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ fixa critérios para suspender passaportes, CNH e cartões na execução

4/12/2025

Dino critica que acordo da Eletrobras esteja no STF: "Quase um fetiche"

4/12/2025

No STF, ministro Flávio Dino alerta para inclusão de “jabutis” em ADIns

4/12/2025

Procuradores podem ser indenizados por uso de carro próprio? STF julga

4/12/2025

STJ julga rescisória contra responsabilidade do Shopping 25 de Março por falsificados

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025

O devido processo negocial-consensual da SecExConsenso TCU: Reflexões iniciais sobre a IN TCU 101/25

5/12/2025

2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal

4/12/2025

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional

4/12/2025

O risco da dupla legislação: Regimes específicos divididos entre a LC 214 e o PLP 108

4/12/2025