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CPI erra intimação e Supremo defere parcialmente liminar a Paulo Okamotto

28/3/2006


CPI erra intimação e Supremo defere parcialmente liminar a Paulo Okamotto


O ministro Eros Grau, do STF, deferiu parcialmente liminar (MS 25908) em favor do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, para que ele não seja obrigado a prestar depoimento na CPI dos Bingos. O depoimento estava previsto para acontecer hoje (28/3) às 11h, no Senado Federal.


O ministro esclareceu que o requerimento nº 38/06 da CPI visava à realização de acareação do impetrante com Paulo de Tarso Venceslau, mas o ato convocatório do Presidente da Comissão solicitava a presença de Okamotto para prestar depoimento, providência que, segundo o ministro, foi expressamente negada pelos membros da CPI na sessão realizada no dia 15 de março. “No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade”, afirmou Eros Grau.


Ao final, o ministro ressaltou que em caso de superveniente notificação para acareação, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá, na forma lei, estabelecer os requisitos que permitam seja o impetrante colocado face a face com terceiro de modo que se possa atender, na sua plenitude, aos princípios do devido processo e do contraditório.



Clique aqui para ver a íntegra da decisão.
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Fonte: STF


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