Migalhas Quentes

Confeitaria pagará indenização por doces com aparência inferior à divulgada no Facebook

Decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS.

8/11/2015

Uma confeitaria deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um casal que comprou os doces para a festa de aniversário de um ano de sua filha com base em fotos divulgadas no Facebook da loja e, quando foram entregues, afirmaram que eram "feios" e nada parecidos com os do perfil da loja. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS.

Alegando terem sofrido danos morais, os autores ajuizaram a ação pedindo indenização e também a devolução do valor previamente pago pelos produtos, cerca de R$ 700,00. O juízo de 1º grau, entretanto, julgou improcedentes os pedidos, uma vez que os autores consumiram o que foi entregue e que eles optaram pelos doces mais baratos - por isto não seriam idênticos aos das citadas fotos.

Em grau de recurso, a relatora, Fabiana Zilles, chegou a conclusão diferente. De acordo o consignado na decisão, os doces fornecidos foram "flagrantemente de qualidade inferior aos publicados pela ré na internet, ao efeito de realizar a publicidade da confeitaria", sendo cabível a indenização.

"No caso concreto, a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, isto porque ocasiões como esta (festa de aniversário de 1 ano) são previamente planejadas e nutrem grandes expectativas."

Contudo, julgou incabível a restituição da quantia desembolsada pelos doces, já que foram consumidos na festa, mesmo com aparência inferior ao divulgado pela confeitaria, e não estavam impróprios ao consumo.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024