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CNJ decide sobre eleição de metade do órgão especial do TJ/SP

11/4/2006


CNJ decide sobre eleição de metade do órgão especial do TJ/SP

O CNJ julga hoje o Pedido de Providência (PP) nº 383, apresentado para derrubar portaria baixada pelo presidente do TJ/SP, desembargador Celso Limongi, para criar comissão encarregada de elaborar regulamento para disciplinar as eleições para o órgão especial da Corte. A sessão tem início às 14 horas.


Semana passada, a AMB enviou ofício ao CNJ solicitando que fosse dada prioridade ao julgamento do PP nº 383 em virtude de o conselheiro Marcus Faver ter deferido liminar para suspender a portaria.


Em setembro do ano passado, a entidade protocolou o Pedido de Providência nº 61, distribuído para a conselheira Germana Moraes, em que defende que a eleição de metade do órgão especial é uma regra auto-aplicável da Constituição Federal. O dispositivo foi criado pela reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional nº 45/04.
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Fonte: AMB

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