Migalhas Quentes

Concessionária deve indenizar por falta de energia em festa de casamento

Para julgador, interrupção no fornecimento de energia trouxe aos autores sentimentos de frustração.

16/1/2016

O juiz de Direito Rubens Petersen Neto, da 2ª vara Cível de Tatuí/SP, condenou uma concessionária a pagar valor de 20 salários mínimos de indenização por danos morais e R$ 1.516 por danos materiais a um casal que não conseguiu realizar a festa de casamento em virtude da falta de energia.

Os autores explicaram que, logo após a cerimônia religiosa, houve a interrupção do fornecimento de energia no local e que, após três horas de espera, todos os convidados foram embora. Sustentaram que, em razão do problema, todos os preparativos foram perdidos, como aluguel de chácara, locação de roupas, som e imagem, cozinheiro, locação de objetos para festa, alimentos e floricultura.

O magistrado afirmou existir nexo causal entre a falha na prestação dos serviços da concessionária e os danos sofridos pelos autores, aplicando o CDC ao caso..

A interrupção no fornecimento de energia elétrica no decorrer de toda a festa comprometeu o evento, trazendo aos autores sentimentos de frustração que em muito superam os meros aborrecimentos comuns à vida em sociedade.”

Ainda de acordo com o magistrado, o dano material procede apenas em relação aos alimentos e bebidas, que são bens perecíveis, mas não em relação a roupas, fotografias, som e imagem, fotos, floricultura etc, tendo em vista que a cerimônia religiosa ocorreu normalmente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Noivos serão indenizados por falta de luz em festa de casamento

18/1/2015
Migalhas Quentes

Empresa de energia elétrica indenizará por falta de luz durante casamento

25/10/2014
Migalhas Quentes

Noiva será indenizada por queda de luz em hotel

11/12/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024