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Liminar proíbe reapresentação de propaganda do PT

12/4/2006
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Liminar proíbe reapresentação de propaganda do PT


O corregedor regional eleitoral, des. Marco César Müller Valente, concedeu, ontem, liminar em representação proposta pelo PSDB e proibiu a reapresentação da propaganda partidária do PT, na forma de inserções estaduais em rádio e TV, por violação à legislação eleitoral.


As inserções fazem referência à renúncia do cargo de prefeito realizada por José Serra e apresentam sua voz e imagem em trecho de entrevista concedida durante a campanha de 2004.


Conforme a decisão, "a utilização do horário gratuito para incutir nos telespectadores e ouvintes imagem desfavorável a quaisquer adversários políticos, não guarda relação, em princípio, com a divulgação dos programas partidários da agremiação que utiliza tal horário, nem transmite mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, como também não diz à divulgação da posição partidária em relação a temas político-partidários."


Cabe recurso ao TRE.
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Fonte: TRE/SP

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