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Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR determina suspensão do advogado Roberto Bertholdo

19/4/2006


Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR determina suspensão do advogado Roberto Bertholdo


O advogado Roberto Bertholdo está proibido de exercer a advocacia pelo prazo de um ano, a contar de ontem(18). A Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná determinou, no último dia 10, a suspensão preventiva do advogado. Bertholdo já havia tido a inscrição na OAB suspensa preventivamente por 90 dias de dezembro de 2005 a março deste ano. No julgamento de uma medida cautelar de outro processo disciplinar, o advogado foi agora suspenso novamente.

A suspensão preventiva está prevista no parágrafo 3.º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906). A pena pode ser aplicada “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”. O advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal.

Roberto Bertholdo teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal Substituto da 2.ª Vara Criminal de Curitiba em novembro do ano passado. Ele responde a processo criminal por interceptação de telefones de um juiz, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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