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Empresas brasileiras que participam de feiras na Alemanha podem requerer a restituição do IVA

24/4/2006


Empresas brasileiras que participam de feiras na Alemanha podem requerer a restituição do IVA


O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é um tributo indireto presente em todos os países europeus que permite às empresas estrangeiras sua restituição. Entre as beneficiárias para a restituição do IVA estão as empresas brasileiras que participam como expositoras em feiras na Alemanha. “As empresas podem recuperar o IVA, na alíquota de 16% incidente nas faturas de despesas relacionadas ao aluguel do Stand, custos operacionais, aluguel de equipamentos, contratação de serviços terceirizados, dentre outras”, explica Fabiana Vanzuita, do Martinelli Advocacia Empresarial.


Só que essa restituição não ocorre com a freqüência esperada. Segundo Marcelo Piazera, consultor escritório, muitas empresas acabam por não pleitear o benefício devido ao emaranhado de previsões legais, as quais variam de país para país ou mesmo por desconhecimento completo deste direito.


Como condição, é obrigatória que seja verificada ao menos uma venda pela empresa brasileira, internamente na Alemanha, durante o respectivo ano pleiteado. O pedido de restituição deve ser instruído com as Faturas das despesas e da venda originais, além do German Tax Number. Para as empresas brasileiras ainda não registradas perante o Fisco Alemão, este registro deve anteceder o pedido de restituição propriamente dito. Usualmente, o IVA pago no exterior é restituído no prazo de <_st13a_metricconverter productid="3 a" w:st="on">3 a 12 meses após o protocolo da solicitação.


A restituição do IVA não tem relação com o tratado para evitar a dupla tributação entre Brasil e Alemanha, o qual deixou de existir a partir de 1° de Janeiro de 2006. Também não é realizada com base na aplicação do tratamento recíproco entre os Estados, uma vez que o Brasil não permite a restituição às empresas alemãs de tributo similar.
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